- 1 -Os apoios a conceder ao abrigo do presente Regulamento destinam-se a promover o desenvolvimento de atividades, projetos e ações destinados a munícipes em situação de vulnerabilidade social ou económica, ou que contribuam para a promoção da saúde da população local, enquanto elementos determinantes do bem-estar e da qualidade de vida dos cidadãos, e que sejam considerados de relevante interesse público municipal.
- 2 -Não se encontram abrangidos pelo âmbito do presente Regulamento os apoios ou incentivos que sejam objeto de legislação ou regulamentação própria, ou que sejam atribuídos através de instrumentos específicos, tais como contratos-programa ou contratos interadministrativos.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 14/09/2021