- 1 -Podem ser beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento as pessoas coletivas, sem fins lucrativos, sedeadas no concelho de Oeiras ou que nele desenvolvam atividades, projetos ou ações de caráter social ou destinados à promoção da saúde, que concorram para o desenvolvimento local.
- 2 -Excecionalmente podem ser atribuídos apoios a outras entidades ou a pessoas singulares, exclusivamente para o desenvolvimento de projetos, iniciativas, ações ou eventos, em função do seu especial impacto e abrangência junto da população mais vulnerável em termos sociais, económicos ou de saúde.
- 3 -Os candidatos aos apoios previstos no presente Regulamento devem reunir os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Se encontrem legalmente constituídas e em atividade;
- b)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas fiscais perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições devidas à Segurança Social;
- d)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por taxas ou outros tributos do Município de Oeiras;
- e)Cumpram com as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade,
nomeadamente em matéria de licenciamento;
- f)Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação ou cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente ou em qualquer outra situação análoga.
Artigo 4.º — Requisitos aplicáveis aos beneficiários
Vigente desde: 14/09/2021