- 1 -Para além dos documentos previstos no artigo anterior, o pedido de apoio financeiro destinado à realização de obras deve, ainda, ser instruído com os seguintes documentos e informações:
- a)Memória descritiva dos trabalhos a realizar;
- b)Três orçamentos dos custos das obras;
- c)Informação sobre o prazo de execução dos trabalhos.
- 2 -Os requerentes que se candidatam a financiamentos municipais para obras devem dar conhecimento atempado da existência de candidaturas a outros apoios, nomeadamente da Administração Central, bem como remeter cópia de toda a documentação apresentada e informar a respetiva decisão, dez dias após a notificação da mesma.
Artigo 9.º — Instrução do pedido de apoio financeiro para realização de obras
Vigente desde: 14/09/2021