- 1 -A instrução dos pedidos previstos no presente regulamento deve ser feita em impresso próprio a fornecer pelos serviços da Câmara e acompanhada dos documentos referidos nos respetivos, sem prejuízo da solicitação, por parte dos serviços, de elementos complementares à correta instrução do processo.
- 2 -A não entrega dos elementos solicitados nos termos do número anterior, poderá conduzir ao indeferimento liminar do pedido.
- 3 -Na sequência do deferimento do pedido de licenciamento ou autorização, e mediante o pagamento das taxas devidas, os serviços municipais asseguram a emissão do alvará respetivo, no qual deve constar, sem prejuízo de legislação específica, designadamente o RJUE:
- a)A identificação do titular - nome, morada ou sede e número de identificação fiscal;
- b)O objeto do licenciamento ou autorização, sua localização e características;
- c)As condições impostas no licenciamento ou autorização;
- d)A validade da licença ou autorização, bem como o número de ordem;
- e)A identificação do serviço municipal responsável.
- 4 -O período referido no licenciamento ou autorização pode reportar-se ao dia, semana, mês ou ano civil determinado em função do respetivo calendário.
Artigo 23.º — Emissão
Vigente desde: 02/09/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2022