- 1 -Compete à Câmara Municipal autorizar a dação em cumprimento mediante proposta devidamente fundamentada pelos serviços municipais.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal autorizar o pagamento em prestações assim como a compensação mediante proposta devidamente fundamentada pelos serviços municipais.
Artigo 35.º — Decisão
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022