Só podem apresentar-se a Hasta Pública os concorrentes que obedecem aos requisitos de acesso à atividade objeto do presente regulamento nos termos da lei, bem como, obedeçam às condições do presente regulamento e legislação aplicável, as quais deverão estar referidas no programa da Hasta.
Artigo 12.º — Requisitos de admissão a Hasta Pública
Vigente desde: 07/07/2026