- 1 -As candidaturas serão apresentadas por mão própria ou pelo correio até ao termo do prazo fixado no anúncio da Hasta Pública, no serviço municipal no qual corra o processo.
- 2 -Quando entregues por mão própria, será emitido ao apresentante recibo de todos os requerimentos, documentos e declarações entregues.
- 3 -As candidaturas que não sejam apresentadas até ao dia limite do prazo fixado, por forma a nesse dia darem entrada nos serviços municipais, serão consideradas excluídas.
- 4 -A não apresentação de quaisquer documentos a entregar no ato de candidatura, que devam ser obtidos perante qualquer entidade pública, pode não originar a imediata exclusão da Hasta Pública, desde que seja apresentado recibo passado pela entidade em como os mesmos documentos foram requeridos em tempo útil.
- 5 -No caso previsto no número anterior, será a candidatura admitida condicionalmente, devendo aqueles ser apresentados nos 5 (cinco) dias úteis seguintes ao do limite do prazo para apresentação das candidaturas, findos os quais será aquela excluída.
Artigo 13.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 07/07/2026