- 1 -As candidaturas às bolsas, consideradas admissíveis, serão pontuadas de 0,00 (mínimo) a 5,00 (máximo), em cada um dos dois critérios de seriação:
- a)Critério A - Classificação final do último ciclo de estudos;
- b)Critério B - Currículo pessoal.
- 2 -Para efeitos da decisão sobre a concessão de bolsa, os candidatos serão ordenados de acordo com a classificação obtida em cada um dos dois critérios, com ponderação de 40 % para a Classificação final do último ciclo de estudos (A) e 60 % para o Currículo pessoal (B), traduzida pela seguinte fórmula:
Classificação final = (0,4 x A) + (0,6 x B)
- 3 -Em qualquer um dos critérios, as classificações serão atribuídas com duas casas decimais, arredondadas recorrendo à seguinte regra: quando a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco), arredondar-se-á por excesso; quando a terceira casa decimal for inferior a 5 (cinco), o valor da segunda casa decimal será mantido.
- 4 -O critério A - Classificação final do último ciclo de estudos será pontuado segundo a tabela seguinte:
Último ciclo de estudos
(ver documento original)
- 5 -O critério B - Currículo pessoal será pontuado de acordo com a classificação obtida em cada um dos seguintes subcritérios:
- a)B1 - Experiência profissional;
- b)B2 - Desempenho de cargos/funções específicos relacionados com a área;
- c)B3 - Formação certificada na área, nos últimos 5 anos;
- d)B 4 - Participação em projetos educativos de iniciativa da escola e/ou municipal;
- e)B 5 - Publicações científicas relevantes na área da educação.
- 6 -Com a ponderação de 20 % para a Experiência Profissional (B1), 25 % para o Desempenho de cargos/funções específicos relacionados com a área (B2), 30 % para Formação certificada na área, nos últimos 5 anos (B3), 15 % para Participação em projetos educativos de iniciativa da escola e/ou municipal (B4) e 10 % para Publicações científicas relevantes na área da educação (B5), traduzida pela seguinte fórmula:
Classificação B = (0,2 x B1) + (0,25 x B2) + (0,3 x B3) + (1,5 x B4) + (1 x B5)
- 7 -Os subcritérios anteriores serão pontuados segundo a tabela seguinte:
(ver documento original)
- 8 -Para efeitos de desempate, serão considerados os rendimentos apresentados, sendo contemplado o candidato com menor rendimento, de acordo com as alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 7.º
Artigo 9.º — Critérios de seriação
Vigente desde: 14/09/2021