- 1 -O Município poderá proceder ao cancelamento da atribuição da bolsa de estudo, designadamente, nas seguintes situações:
- a)Desistência ou interrupção da frequência do curso, com ou sem anulação da matrícula e inscrição. Para tal, o bolseiro deverá solicitar à instituição de ensino superior, um documento de cancelamento do curso e entregar o mesmo no Departamento de Educação do Município;
- b)Não aproveitamento, no ano letivo anterior, em mais de 60 % do número total de créditos desse ano curricular;
- c)Mudança de curso;
- d)Mudança para outro estabelecimento de educação e ensino que não pertença ao concelho de Oeiras;
- e)Prestação de falsas declarações, tanto por inexatidão, como por omissão, no processo de candidatura.
- 2 -O cancelamento da bolsa de estudos implica a cessação imediata do pagamento das prestações a partir da data em que ocorra o facto que lhe deu origem.
- 3 -O Município reserva-se o direito, após análise e ponderação das situações anteriormente descritas, de exigir do bolseiro a restituição parcial ou integral e imediata de todas as importâncias recebidas, bem como de adotar os procedimentos considerados adequados caso se verifique a prestação de falsas declarações quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo.
Artigo 17.º — Cancelamento da atribuição da bolsa
Vigente desde: 14/09/2021