- 1 -O bolseiro que não atinja os objetivos estabelecidos, ou cuja bolsa seja cancelada nos termos do artigo anterior, pode ser obrigado, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido.
- 2 -O bolseiro deve apresentar, no prazo máximo de três anos após a matrícula, no caso do mestrado pós-profissionalizante e 5 anos após a matrícula, no caso do doutoramento, o certificado que comprove a obtenção do grau respetivo.
- 3 -O não cumprimento do disposto nos números anteriores, salvo motivo comprovadamente não imputável ao bolseiro, pode implicar a devolução integral, ao Município, dos montantes recebidos.
Artigo 18.º — Não cumprimento dos objetivos
Vigente desde: 14/09/2021