- 1 -Os processos de bolsas devem integrar, consoante o tipo de bolsa, a documentação referida nos números seguintes.
- 2 -Quando sejam exigíveis para o tipo de bolsa a concurso, devem ser submetidos aquando da candidatura, os seguintes documentos:
- a)Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente, certificados de habilitações de todos os graus académicos obtidos, com média final;
- b)Comprovativo da sua matrícula e inscrição no curso, com indicação das unidades curriculares em que se encontra matriculado ou declaração de intenção de matrícula com a indicação das unidades curriculares do curso a que se pretende candidatar;
- c)Comprovativo de que o docente pertence ao Quadro de Escola/Agrupamento de um dos Agrupamentos de Escolas ou da Escola Não Agrupada do Concelho de Oeiras, ou que é docente do Quadro de Zona Pedagógica, com 3 ou mais anos de serviços efetivo e contínuo, em Agrupamentos de Escolas ou na Escola Não Agrupada do Concelho de Oeiras, ou que é docente com contrato de trabalho por tempo indeterminado, há pelo menos 3 anos, num estabelecimento de educação e ensino do Concelho de Oeiras;
- d)Curriculum vitae do candidato, com cópia dos respetivos comprovativos/certificados de formação;
- e)Plano de Estudos do curso, com indicação da sua duração normal, das unidades curriculares e respetivos créditos;
- f)Comprovativos dos rendimentos de todos os elementos que integram o agregado familiar, reportados ao ano civil anterior, designadamente:
- i)Comprovativo da nota de liquidação de IRS, ou declaração de dispensa de pagamento de IRS emitida pela Autoridade Tributária;
- ii)Comprovativo dos apoios, pensões ou subsídios de que sejam beneficiários, mediante declaração do Instituto da Segurança Social, I. P., quando aplicável.
- g)Comprovativos de quaisquer rendimentos que, não tendo sido abrangidos pela declaração de IRS do ano anterior, sejam efetivamente auferidos à data da candidatura.
- 3 -Os candidatos que já estejam a frequentar o ciclo de estudos deverão apresentar, ainda, o certificado com indicação do número total de créditos já obtidos em anos letivos anteriores ou um comprovativo do número de créditos em atraso.
- 4 -Os candidatos podem anexar outras informações adicionais que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
- 5 -Quando, por motivos não imputáveis ao candidato, o mesmo não consiga entregar todos os documentos previstos no presente artigo dentro do prazo de candidatura, a mesma poderá ser admitida condicionalmente, caso em que poderão ser entregues os documentos em falta no prazo máximo de 10 dias úteis, para o correio eletrónico [email protected], sob pena de indeferimento liminar da respetiva candidatura.
Artigo 7.º — Documentos de suporte da candidatura
Vigente desde: 14/09/2021