1) Às categorias 1, 2 e 3, previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo anterior, são atribuídos três prémios pecuniários, sendo o primeiro num montante de 2.000,00 euros, o segundo no montante de 1.000,00 euros e o terceiro no montante de 750,00 euros.
2) Os valores dos prémios pecuniários previstos no número anterior poderão ser superiores, no quadro de acordos de parceria celebrados para o efeito, em cada uma das edições do concurso “Escola Alerta!”, desde que tal conste no respetivo aviso de abertura.
3) Para além do referido no n.º 1, é igualmente atribuído um troféu ao primeiro prémio de cada uma das categorias.
4) São atribuídos diplomas a todos os alunos, docentes e escolas participantes nos trabalhos premiados pelo Júri Nacional.
5) É atribuído um certificado de participação por cada um dos trabalhos concorrentes não premiados, dirigido à escola e a todos os alunos e docentes participantes.
6) O Júri Nacional, cuja constituição e competências se encontram descritas no artigo 14.º deste Regulamento, pode atribuir menções honrosas, devidamente fundamentadas.
7) O Júri Nacional reserva -se o direito de não atribuir um ou mais dos prémios, atenta a qualidade dos trabalhos apresentados, caso em que deve ser obtida a concordância do Conselho Diretivo do INR, I. P.