- 1 -Sem prejuízo dos números anteriores, no que respeita às faltas justificadas, o trabalhador deve sempre comunicar previamente ao superior hierárquico, tendo 5 dias úteis para apresentar a justificação ao Setor de Recursos Humanos.
- 2 -No caso das faltas justificadas previsíveis, o trabalhador deve comunicar a falta ao superior hierárquico com a antecedência de 5 dias úteis, assim que possível, o trabalhador deve preencher o formulário de falta e anexar o respetivo comprovativo.
- 3 -Em situação de faltas justificadas imprevisíveis, o trabalhador assim que possível deve informar o superior hierárquico.
- 4 -Mediante a informação do superior hierárquico do trabalhador dada ao Setor de Recursos Humanos, o incumprimento dos deveres de comunicação referidos nos números anteriores determina a injustificação da ausência.
Artigo 27.º — Comunicação ao superior hierárquico e justificação das faltas dos trabalhadores
Vigente desde: 16/07/2025