Não estando definido em lei o regime jurídico aplicável às tolerâncias de ponto, a CMRB definiu os seguintes princípios:
- a)Os trabalhadores que, por motivos de serviço, tenham que prestar serviço no dia da tolerância de ponto, podem gozar o dia em data a definir, dentro do mesmo ano civil.
- b)As tolerâncias de ponto, no período para que são concedidas, não beneficiam os trabalhadores ausentes ao serviço, nomeadamente, trabalhadores em férias, dias de descanso ou noutra situação prevista na lei.