- 1 -A licença de utilização caduca nos seguintes casos:
- a)Por morte ou invalidez do respetivo titular, não sendo requerida a sua substituição no prazo legal;
- b)Por falta de pagamento nos prazos regulamentares;
- c)Pela desistência voluntária do titular;
- d)Se a atividade não for iniciada no prazo de 15 dias a contar da atribuição;
- e)Pela não ocupação do espaço pelo período superior a 15 dias, sem causa justificativa;
- f)Pela cedência a terceiros, sem prévia autorização da Câmara Municipal;
- g)Pela utilização do lugar para fins diferentes daquele para que foi concedido.
- 2 -A caducidade da licença não implica o direito a qualquer indemnização ao seu titular, o qual deve proceder à imediata desocupação do espaço, após ser notificado nesse sentido.
- 3 -A não desocupação do espaço implicará a remoção e armazenamento dos bens que ali se encontrem por parte da Câmara Municipal, a expensas do responsável.
Artigo 15.º — Caducidade
Vigente desde: 07/07/2026