- 1 -Os materiais de acondicionamento e embalagem não devem constituir fonte de contaminação.
- 2 -Todo o material de acondicionamento e embalagem deve ser armazenado de forma a não ficar exposto a risco de contaminação.
- 3 -As operações de acondicionamento e embalagem devem ser executadas de forma a evitar a contaminação dos produtos.
- 4 -Os materiais de acondicionamento e embalagem reutilizados para os géneros alimentícios devem ser fáceis de limpar/desinfetar.
Artigo 26.º — Acondicionamento e embalagem de géneros alimentícios
Vigente desde: 07/07/2026