- 1 -O comércio destes animais em feiras e mercados é considerado excecional e depende da concessão de licença da Câmara Municipal.
- 2 -Esta é solicitada pelo interessado na Câmara Municipal onde se pretende instalar, pelo menos, 30 dias antes da realização das mesmas, sob parecer do médico veterinário Municipal.
- 3 -O alojamento dos animais no local de venda deve ser feito separando-os por espécies, de forma a salvaguardar-se as suas condições específicas de bem-estar.
Artigo 34.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 07/07/2026