- 1 -Estando dependente do parecer obrigatório do médico veterinário municipal, este deve verificar se estão asseguradas as condições de bem-estar animal e de segurança para as pessoas, outros animais e bens.
- 2 -O local onde os animais vão ser vendidos deve garantir os seguintes requisitos mínimos:
- a)Alimentação, abeberamento e higienização do local;
- b)Abrigos (rígidos ou não) que protejam os animais das intempéries, de temperaturas extremas ou de condições meteorológicas adversas;
- c)Caso sejam mantidos, por muito tempo, em gaiolas, os animais devem ter locais para se exercitarem;
- d)Deve garantir-se segurança para os próprios animais e para as pessoas, outros animais e bens.
- 3 -A permanência de cães e gatos em gaiolas não deve exceder os quinze dias e neste caso, deve ser previsto um local coberto ou descoberto, com áreas que lhe permitam exercitar-se, dotadas de matérias para o seu entretenimento.
SUBCAPÍTULO II
Venda de aves ovos e coelhos
Artigo 35.º — Disposições específicas
Vigente desde: 07/07/2026