- 1 -As lojas serão atribuídas consoante a atividade (CAE - Código da Atividade Económica), ou seja, para CAE de serviços será atribuída loja interior, para CAE de comércio será atribuída loja exterior.
- 2 -No ato da hasta pública, se houver apenas um arrematante, poderá atribuir-se, exclusivamente, qualquer uma das lojas.
Artigo 9.º — Atribuição das Lojas
Vigente desde: 07/07/2026