Beneficiários
- 1 -Podem beneficiar do Cartão Municipal de Apoio Social os Cidadãos residentes na área do Município de Vila Viçosa, nas seguintes condições:
- a)Igual à anterior alínea a), do artigo 4.º
- b)Igual à anterior alínea b), do artigo 4.º
- c)Igual à anterior alínea c), do artigo 4.º
- 2 -Para o cálculo do rendimento per capita não são contabilizados o subsídio de férias e de Natal, adotando-se a seguinte fórmula:
Rendimento per capita = (Rendimento Anual Bruto/14)/(N.º de pessoas do agregado familiar)
- 3 -Para determinação do Rendimento Anual Bruto, consideram-se ainda, outros bens imóveis, rústicos ou urbanos, que não os de habitação própria ou permanente, e que não tenham obtido rendimentos declarados, devendo ser considerado o valor dos mesmos, em 2,5 % do somatório do valor patrimonial a acrescentar aos cálculos do rendimento per capita.
Rendimentos anuais brutos do agregado + 2,5 %(somatório) valor dos bens patrimoniais.
Candidatura
- 1 -Os requerentes do cartão municipal de apoio social devem apresentar a sua candidatura no Balcão Único na Câmara Municipal ou nas Juntas de Freguesia do Concelho, através da ficha de inscrição para o efeito, acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Exibição do Cartão Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- b)Declaração da entidade competente, comprovativa do valor da pensão mensal do ano a que respeita o pedido;
- c)Uma fotografia recente;
- d)Atestado emitido pela Junta de Freguesia comprovativo da constituição do agregado familiar;
- e)Declaração dos bens patrimoniais dos elementos que compõem o agregado familiar, a emitir pela repartição de finanças;
- f)Fotocópia da última declaração de IRS e nota de liquidação da Autoridade Tributária e Aduaneira, do Agregado Familiar. Inexistindo documento, deve ser apresentada certidão dos Serviços de Finanças de "não declaração de rendimentos".
- 2 -[...] Igual
6 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
311892448