- 1 -O regular estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada constitui-se mediante a aquisição de um Título de Estacionamento válido.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, sem prejuízo do disposto nos Artigos 15.º e 21.º, são considerados títulos de estacionamento válidos os seguintes:
- a)Talão de estacionamento;
- b)Talão de estacionamento virtual adquirido por meios eletrónicos;
- c)Títulos integrados em pacotes de mobilidade urbana que incluam estacionamento.
- 3 -Para efeitos do estabelecido na alínea b) do número anterior, entende-se por meios eletrónicos, entre outros, computadores, tablets, telemóveis nomeadamente smartphones.
- 4 -Os termos e as condições de utilização pela via indicada no número anterior são definidos pela entidade gestora.
- 5 -No âmbito do seu modelo de gestão, a entidade gestora pode submeter à Câmara Municipal de Faro, com a devida fundamentação, a aprovação de outros títulos de estacionamento, explicitando as respetivas regras de atribuição e utilização.
Artigo 10.º — Modalidades de Títulos
Vigente desde: 04/08/2023
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Em vigor desde 04/08/2023