- 1 -Podem estacionar nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, sem prejuízo da sinalização rodoviária específica das mesmas:
- a)Os veículos automóveis ligeiros e os quadriciclos desde que respeitem as marcas rodoviárias;
- b)Os motociclos, ciclomotores e velocípedes com ou sem motor, nas áreas que lhes sejam reservadas e sinalizadas.
- c)Os veículos autorizados ao estacionamento em lugares reservados e sinalizados para o efeito desde que sujeito ao respetivo licenciamento nos termos definidos pela Câmara Municipal de Faro.
- 2 -É proibido o estacionamento:
- a)De caravanas, autocaravanas e outros veículos de classe ou tipo diferentes daqueles para os quais o espaço de estacionamento esteja sinalizado;
- b)De veículo que ocupe mais do que um lugar de estacionamento;
- c)De veículos não licenciados no exercício de venda ambulante ou no exercício de promoção publicitária de qualquer tipo.
Artigo 9.º — Classes de Veículos
Vigente desde: 04/08/2023
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Em vigor desde 04/08/2023