- 1 -O estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Bolsas de estacionamento fica sujeito ao pagamento de uma tarifa, nos termos previstos no presente Regulamento, para a respetiva Zona em que a mesma se insere.
- 2 -As tarifas poderão ser diferenciadas e/ou progressivas e ser definidas em função de critérios que reflitam, nomeadamente, a localização geográfica de cada Zona de Estacionamento de Duração Limitada, a quantidade de residentes, a oferta de rede de transportes coletivos, as características da procura e da oferta de lugares de estacionamento.
- 3 -A entidade gestora aplicará preços, sujeitos a IVA, equiparados às tarifas em vigor conforme estabelecido no n.º 1, por cada fração de 15 minutos de estacionamento.
- 4 -O período mínimo de cobrança será de 15 minutos.
- 5 -A entidade gestora poderá solicitar ao utente o pagamento de encargos no âmbito dos processos administrativos decorrentes da gestão da concessão sempre que o considere justificado.
Artigo 13.º — Tarifas
Vigente desde: 04/08/2023
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Em vigor desde 04/08/2023