A licença para Ocupação da Via Pública, ainda que temporária, nomeadamente com tapumes, andaimes, depósitos de materiais, equipamentos e contentores para realização de obras, objetos, filmagens ou eventos diversos, compete à Câmara Municipal nos termos da regulamentação aplicável, constituindo obrigação do titular da referida licença comunicar tal facto à Entidade Gestora sempre que a mesma incida em área sujeita ao regime estabelecido pelo presente Regulamento para Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Bolsas de Estacionamento.
Artigo 19.º — Condições Gerais
Vigente desde: 04/08/2023
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Em vigor desde 04/08/2023