- 1 -O presente regulamento define o regime a que ficam sujeitas as vias e espaços públicos ou de utilização pública que a Câmara Municipal de Faro delibere sujeitar ao regime de estacionamento de duração limitada ou de acesso automóvel condicionado, as regras aplicáveis à recolha de veículos em estacionamento abusivo ou indevido, na área de jurisdição do Município de Faro e o regime de fiscalização do cumprimento do Código da Estrada e legislação complementar.
- 2 -Em tudo o que não se mostre especificamente regulado no presente regulamento, deverão aplicar-se os normativos legais em vigor, nomeadamente, as normas estabelecidas no Código da Estrada, legislação complementar e demais legislação aplicável.
- 3 -O presente regulamento pode ser suspenso, pontualmente, pelo Presidente da Câmara Municipal de Faro por motivos de força maior ou casos fortuitos, entendendo-se estes, entre outros, a ocorrência de catástrofes naturais, declaração de estado de emergência, eventuais situações anómalas que constituam perigo para os utentes ou respetivos veículos, bem como a necessidade de se proceder a reparações ou manutenção da via pública, assim como obras de requalificação urbana.
- 4 -Na realização de eventos promovidos pela Câmara Municipal de Faro que requeiram a utilização de vias e espaços públicos sujeitos ao seu regime, não é aplicável o presente Regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/08/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2023