Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Área identificada como zona A - arruamento ou conjunto de arruamentos de elevada procura de lugares de estacionamento, com comércio, serviços, animação noturna e outros pontos de interesse público e/ou turístico, localizados na baixa da cidade ou nos eixos viários centrais;
- b)Área identificada como zona B - arruamento ou conjunto de arruamentos de média procura de lugares de estacionamento, com comércio e serviços ou outros pontos de interesse;
- c)Área identificada como zona C - arruamento ou conjunto de arruamentos com menor procura de lugares de estacionamento, predominantemente residenciais;
- d)Bolsas de Estacionamento - zonas especiais de estacionamento integrantes de uma Zona de Estacionamento de Duração Limitada, com características de exploração diferenciadas, delimitadas de acordo com os objetivos específicos, como tal considerados e aprovados pela Câmara Municipal de Faro;
- e)Dístico de Residente - identificação em selo ou em registo digital do veículo associado a residente em Zona de Estacionamento de Duração Limitada.
- f)Lugar de Estacionamento - espaço demarcado na via pública, através de sinalização vertical e horizontal, com identificação do respetivo regime de utilização, de duração limitada;
- g)Residentes - Munícipes com domicílio principal e permanente em Zona de Estacionamento de Duração Limitada;
- h)Zona - um conjunto de arruamentos aos quais se aplica regulamentação idêntica e específica;
- i)Zonas de Acesso e Estacionamento Condicionado da Zona Histórica de Faro - zonas em que o respetivo acesso e estacionamento está sujeito a Regulamento Específico;
- j)Zona de Estacionamento Controlado - zona em que o estacionamento está sujeito a determinadas condições previstas no presente Regulamento;
- k)Zona de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) - Zonas em que o estacionamento está sujeito a determinadas condições específicas de horário e de estacionamento tarifado nos termos do presente Regulamento.