- 1 -O residente pode requerer a alteração de veículo associado ao processo de residente, nos termos previstos no presente regulamento.
- 2 -Nestes casos, apenas é necessária a apresentação dos documentos relacionados com a propriedade do veículo, referidos no artigo 26.º, podendo estar sujeito ao pagamento de encargos.
- 3 -Em caso de avaria ou acidente, a alteração a que se refere o número anterior, pode ser requerida para o veículo de substituição, pelo tempo considerado adequado para a reposição da normalidade, sendo necessária a apresentação de documentos justificativos da seguradora e/ou oficina reparadora.
Artigo 27.º — Alteração de Veículo
Vigente desde: 04/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2023