- 1 -Os limites horários de estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada são fixados de acordo com o previsto no Anexo II do presente Regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal de Faro poderá deliberar alterações aos limites horários estabelecidos no Anexo II do presente Regulamento.
- 3 -Mediante requerimento devidamente fundamentado as alterações referidas no número anterior podem ser propostas pela entidade gestora à Câmara Municipal de Faro que avaliará e deliberará sobre as mesmas.
Artigo 7.º — Limites Horários
Vigente desde: 04/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2023