- 1 -O estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada fica sujeito a um período de tempo máximo de permanência conforme estabelecido no Anexo II do presente Regulamento.
- 2 -Exceciona-se do regime previsto no número anterior o tempo de estacionamento, tarifa diária e semanais ou mensais desde que definidas no Anexo I, dos veículos dos residentes com dístico atribuído, das entidades autorizadas, bem como de viaturas devidamente autorizadas pela Câmara Municipal de Faro e pela entidade gestora.
- 3 -A Câmara Municipal de Faro poderá deliberar alterações ao período máximo de estacionamento estabelecido no Anexo II do presente Regulamento.
- 4 -Mediante requerimento devidamente fundamentado, as alterações referidas no número anterior podem ser propostas pela entidade gestora à Câmara Municipal de Faro, que avaliará e deliberará sobre as mesmas.
Artigo 8.º — Duração do Estacionamento
Vigente desde: 04/08/2023
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Em vigor desde 04/08/2023