- 1 -A avaliação das propostas será efetuada com base em dois critérios distintos:
- a)avaliação e ordenação qualitativa das propostas com base nas atividades apresentadas pelos concorrentes para desenvolvimento no imóvel;
- b)avaliação quantitativa monetária das propostas.
- 2 -O critério qualitativo da avaliação das propostas com base nas atividades apresentadas pelos concorrentes para desenvolvimento no imóvel assume a natureza principal, ultrapassando sempre o critério quantitativo do valor da renda proposta.
- 3 -Serão automaticamente excluídas todas as propostas apresentadas que não identifiquem qualquer um dos seguintes elementos: nome/denominação social; NIF; morada/sede; email; atividade a desenvolver no imóvel; valor proposto de renda.
Artigo 10.º — Critérios de seleção das propostas
Vigente desde: 07/07/2026