- 1 -As propostas serão avaliadas e ordenadas primeiramente com base no mérito da atividade proposta para o imóvel, privilegiando-se as atividades que mais contribuam para o interesse social da Freguesia.
- 2 -As atividades propostas para o imóvel serão ordenadas segundo a seguinte ordem:
- a)Categoria A - Todas as atividades relacionadas com as áreas educacional; saúde e ação social;
- b)Categoria B - Todas as atividades de matriz económica de cariz tecnológico, relacionadas com a inovação, digitalização, inovação ambiental, internacionalização, comercio eletrónico;
- c)Categoria C - Todas as outras atividades comerciais.
- 3 -Serão excluídas todas as propostas relacionadas com confeção de alimentos, cafetaria e atividades funerárias.
- 4 -Serão igualmente excluídas todas as propostas que apresentem um valor de renda inferior ao valor constante do anúncio do concurso.
Artigo 11.º — Critério Qualitativo
Vigente desde: 07/07/2026