- 1 -Ficam isentos da taxa municipal turística hóspedes portadores de deficiência, isto é, hóspedes que apresentem qualquer incapacidade igual ou superior a 60 %, desde que apresentem documento comprovativo desta condição.
- 2 -Poderão ainda ser objeto de isenção da taxa municipal turística as hospedagens que decorram de eventos excecionais, quando assim considerados por parte da Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Isenção
Vigente desde: 31/12/2018