Na vertente de transferência de conhecimento da atividade docente são estabelecidos, designadamente, os seguintes parâmetros, de natureza quantitativa e qualitativa:
- 1 -Estudos e relatórios: parâmetro que tem em consideração a autoria e co-autoria de estudos e relatórios de diagnóstico, de acompanhamento e de avaliação, escavações e prospeções arqueológicas, ações de musealização, traduções e revisões técnicas de traduções, levando em linha de conta o número de autores e a abrangência territorial, quando esta se aplicar.
- 2 -Publicações de divulgação científica, tecnológica, cultural e artística: parâmetro que tem em consideração as publicações em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica, cultural, tecnológica e artística não abrangidas pela vertente investigação, levando em linha de conta o seu impacto profissional e social.
- 3 -Prestação de serviços e consultoria: parâmetro que tem em consideração a participação em actividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, desde que estes possuam um nível científico ou técnico adequado à natureza, dignidade e funções de uma instituição de ensino superior, levando em linha de conta o tipo de participação e a abrangência territorial do serviço prestado, e desde que este esteja registado na FLUP.
- 4 -Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em consideração a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica, tecnológica e cultural, levando em linha de conta a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto:
- a)Da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos, conferências e exposições científicas;
- b)Da comunicação social, desde que em representação da FLUP ou das suas subunidades;
- c)Das empresas e instituições dos setores público e privado;
- d)De escolas dos ensinos básico e secundário e respetivos estudantes, professores, pais e encarregados de educação;
- e)Do público em geral, incluindo estudantes universitários internos ou externos à FLUP.
- 5 -Ações de formação profissional: parâmetro que tem em consideração a participação e coordenação de ações de formação contínua, profissional ou de especialização devidamente acreditadas pelo órgão competente.