- 1 -O ato público de defesa do trabalho final deverá ser marcado pelo presidente do júri, no máximo de 45 dias úteis após a nomeação do júri, ou após a entrega da reformulação, caso exista.
- 2 -A realização do ato público de defesa do trabalho final é alvo de divulgação no sítio da internet da FBA-ULisboa.
- 3 -A discussão do trabalho final não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri, devendo o estudante dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 4 -Antes do início da discussão pública, o estudante dispõe de vinte minutos para fazer a apresentação do trabalho final.
- 5 -Na fase de discussão, o presidente do júri pode autorizar a participação e intervenção de elementos da assistência.
- 6 -O presidente do júri pode autorizar a participação de vogais por teleconferência em qualquer número, desde que haja condições técnicas para a plena participação nos trabalhos, garantindo o seu acesso áudio e vídeo a todas as fases da prova.
- 7 -O ato público de defesa do trabalho final pode decorrer em português ou noutra língua oficial da União Europeia, ou em ambas, desde que compreendidas pelo estudante e pelos membros do júri, e desde que tal tenha sido previamente autorizado pelo Conselho Científico.
Artigo 43.º — Ato público de defesa do trabalho final
Vigente desde: 27/01/2022