- 1 -No início do curso de doutoramento, a cada estudante é atribuído um tutor designado pela comissão científica do doutoramento.
- 2 -A escolha e nomeação do tutor deve recair sobre um professor ou investigador com o grau de doutor, vinculado à FBA-ULisboa, membro de uma das unidades de investigação e desenvolvimento da Faculdade, cuja investigação seja compatível com o domínio científico da especialidade em que o estudante se inscreve.
- 3 -Cabe ao tutor acompanhar o estudante, durante o curso de doutoramento, no trabalho a desenvolver no âmbito da linha de investigação em que está inserido e na definição de um plano individual de trabalho.
Artigo 56.º — Tutoria
Vigente desde: 27/01/2022