- 1 -Os trabalhos conducentes à preparação da tese ou dos trabalhos equivalentes devem decorrer sob orientação de um professor ou investigador com o grau de doutor, vinculado à FBA-ULisboa.
- 2 -O Conselho Científico designa o orientador, sob proposta do doutorando e mediante aceitação expressa da pessoa proposta.
- 3 -Em casos devidamente justificados, mediante proposta do doutorando, e sem prejuízo do disposto no n.º 1, o Conselho Científico pode autorizar situações de coorientação, sendo que estas deverão estar limitadas a um número máximo de três membros da equipa de orientação.
- 4 -Nas situações previstas no número anterior, para além de professores ou investigadores doutorados, vinculados à Faculdade de Belas-Artes, poderão ser igualmente designados como orientadores professores ou investigadores com o grau de doutor de outras instituições de ensino superior e ou de investigação científica, nacionais ou estrangeiras, ou especialistas de mérito na área da tese habilitados com o grau de doutor reconhecidos como idóneos pelo Conselho Científico.
- 5 -Um dos orientadores deve possuir currículo adequado na área científica em que o doutorando inscreve a sua investigação.
Artigo 57.º — Orientação
Vigente desde: 27/01/2022