As normas do presente Código que estabelecem benefícios fiscais não são suscetíveis de integração analógica, mas admitem interpretação extensiva.
Artigo 35.º — Interpretação e integração das lacunas da lei
Vigente desde: 22/01/2024
As normas do presente Código que estabelecem benefícios fiscais não são suscetíveis de integração analógica, mas admitem interpretação extensiva.