- 1 -O CCCDEG é composto por:
- a)Diretor do DEG, que preside;
- b)Diretores de Cursos afetos ao DEG;
- c)Um representante dos estudantes de cada um dos cursos afetos ao DEG, indicados pela Associação de Estudantes do ISEP;
- d)Por, pelo menos, dois docentes eleitos pelo Conselho de Departamento, de acordo com o previsto no Regulamento do Departamento.
- 2 -Ao CCCDEG compete:
- a)Promover, propor ou pronunciar -se sobre novas ofertas formativas;
- b)Analisar o impacto de alterações de planos de estudo e programas curriculares;
- c)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam colocados por um dos seus membros.
Artigo 8.º — Conselho Coordenador de Cursos
Vigente desde: 09/10/2020