- 1 -Para efeitos de organização científica e pedagógica o DEG estrutura-se em subáreas científicas, no âmbito das quais se executam de forma coerente atividades de ensino e formação pré e pós-graduada, de investigação, de desenvolvimento tecnológico, de prestação de serviços especializados de natureza científica e tecnológica e de promoção da inovação.
- 2 -O DEG, na respetiva vertente didática e pedagógica, tem afetos todos os processos de formação de nível superior, conferentes ou não de grau académico, normalmente designados por cursos, cujo plano de estudos contenha uma maioria de unidades de crédito (ECTS), representada por unidades curriculares, na área científica da Engenharia Geotécnica e Geoambiente.
- 3 -Compete ao CDEG, através do seu Diretor, pronunciar-se sobre os planos de estudos e sobre os relatórios dos cursos que lhe são afetos.
- 4 -Para garantir a atualização dos conhecimentos e das competências técnicas e científicas, bem como para contribuir para o desenvolvimento da sociedade, o DEG considera fundamental que todos os seus docentes desenvolvam de uma forma sistemática atividades de investigação científica, de projetos de desenvolvimento tecnológico e/ou de atividade profissional relevante. Dado que no ISEP estas atividades estão atribuídas a unidades autónomas, que são, em regra, os Grupos de Investigação e/ou Centros de Prestação de Serviços Especializados através dos seus laboratórios ou unidades de investigação, será preferencialmente no seio destes que os docentes do DEG as deverão desenvolver. Eventualmente, poderão também integrar e/ou colaborar com unidades de investigação exteriores à Escola ou trabalhar de forma independente, desde que incluam, obrigatoriamente, a menção DEG|ISEP em todo tipo de produção científica e técnica que realizem, seja em forma de publicação seja noutro tipo de atividade.
- 5 -São obrigações dos docentes, sem prejuízo do estipulado no Estatuto da Carreira Docente em vigor, as seguintes:
- a)Colaborar em todas as atividades promovidas pelo DEG;
- b)Elaborar e submeter o seu Plano de Atividades sempre que solicitado pelo Diretor do DEG;
- c)Elaborar e submeter o seu Relatório de Atividades do Docente sempre que solicitado pelo Diretor do DEG.
Artigo 9.º — Organização Científica e Pedagógica
Vigente desde: 09/10/2020