- 1 -Os candidatos que detenham um título de Especialista ou Subespecialista atribuído por uma entidade externa à Ordem podem solicitar o reconhecimento do mesmo, mediante candidatura ordinária à obtenção do título e entrega de documento comprovativo juntamente com a documentação geral solicitada para o título em causa, para análise pelo júri respetivo, que indicará as fases de avaliação necessárias.
- 2 -Ao ponto anterior excetuam-se os casos devidamente descritos nas Normas específicas para Atribuição de cada Título de Especialista.
- 3 -Verificando-se a situação descrita no ponto 1 do presente artigo, aos candidatos são devidos os emolumentos relativos à avaliação de candidatura e emissão do título, definidas no Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem.
Artigo 30.º
Vigente desde: 15/09/2021