- 1 -As provas discriminadas nas Normas para Atribuição de cada Título de Especialista são eliminatórias, sendo que os candidatos que não obtiverem classificação positiva/aproveitamento em prova realizada não serão admitidos à prova seguinte.
- 2 -Serão admitidos à prova seguinte os candidatos com classificação igual ou superior a 50 % da classificação máxima definida nos critérios de avaliação estabelecidos.
- 3 -Após a realização de cada prova, o júri deverá comunicar, individualmente e por escrito, a cada candidato a sua deliberação sobre a sua admissão à prova seguinte e/ou atribuição do Título de Especialista ou Subespecialista.
- 4 -A classificação final é definida mediante ponderação das classificações obtidas pelo candidato nas diferentes provas realizadas, de acordo com os critérios previamente estabelecidos nas Normas específicas de cada Especialidade ou Subespecialidade.
- 5 -A classificação final de "Aprovado" é atribuída sempre que o candidato obtiver classificação positiva, de acordo com o definido no n.º 4 do presente artigo.
Artigo 32.º
Vigente desde: 15/09/2021