- 1 -As atividades económicas com emissões tópicas ou difusas relevantes de partículas, odores e outros poluentes atmosféricos deverão assegurar a manutenção das condições de funcionamento adequadas dos sistemas de minimização, de forma a cumprir os requisitos legais, reduzir a incomodidade na vizinhança e manter um ambiente saudável no local de trabalho.
- 2 -As atividades económicas deverão facultar à Câmara Municipal os relatórios de autocontrolo das emissões atmosféricas que tenham sido realizados nos termos da legislação aplicável.
Artigo 16.º — Emissões atmosféricas
Vigente desde: 04/08/2023