- 1 -As atividades económicas deverão tomar precauções de forma a ser cumprido o Regulamento Geral sobre o Ruído.
- 2 -As atividades económicas devem cumprir os limites legais admissíveis no exterior da Ampliação da Zona Industrial de Vila Verde, nos períodos diurno, entardecer e noturno, em relação aos recetores mais expostos.
- 3 -Os equipamentos utilizados no exterior devem cumprir os níveis de potência sonora estabelecidos na legislação aplicável.
- 4 -As atividades económicas deverão facultar à Câmara Municipal os relatórios de avaliação de ruído que tenham sido realizados nos termos da legislação aplicável, bem como os certificados de potência sonora dos equipamentos ruidosos.
Artigo 17.º — Ruído
Vigente desde: 04/08/2023