- 1 -A Comissão de Análise remete para a Câmara Municipal para deliberação a proposta da(s) candidatura(s) que poderá(rão) configurar um especial interesse socioeconómico para o Município, nos termos do artigo anterior.
- 2 -Em caso de aprovação da proposta, a Câmara Municipal remeterá a mesma à Assembleia Municipal para deliberação.
Artigo 30.º — Procedimento
Vigente desde: 04/08/2023