- 1 -As regras de edificabilidade e de uso aplicáveis a cada lote encontram-se definidas na operação de loteamento da ampliação da ZIVV, aplicando-se cumulativamente o disposto no presente regulamento, no Plano Diretor Municipal de Oliveira do Bairro (adiante designado por PDMOLB) e na demais legislação vigente.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, qualquer operação urbanística está sujeita ao cumprimento das regras estabelecidas por qualquer outra condicionante, servidão administrativa e/ou restrição de utilidade pública existente.
- 3 -As áreas definidas na "Planta de Implantação" como "Espaços Verdes" correspondem a espaços de utilização coletiva, cuja localização, enquadramento e morfologia, os vocaciona exclusiva ou predominantemente para uso público e têm como finalidade a valorização urbanística do espaço público e dos edifícios envolventes ou a dotação de áreas de recreio e lazer, essenciais à melhoria do ambiente urbano dos utentes.
- 4 -O(s) acesso(s) ao lote deve(m) dispor-se como o definido na "Planta de Implantação", salvo situações tecnicamente justificadas e aprovadas pela Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Condições gerais
Vigente desde: 04/08/2023