- 1 -Compete à Câmara Municipal definir a data, hora e local da hasta pública, notificando os candidatos admitidos a comparecerem.
- 2 -A Hasta Pública é dirigida por uma Comissão, composta por três elementos, a ser designada pelo Presidente da Câmara para o efeito.
- 3 -Declarado aberto o ato público, a Comissão, procede à identificação da hasta pública e à identificação dos candidatos admitidos, nos termos dos artigos anteriores.
- 4 -Os representantes das pessoas coletivas devem estar munidos dos instrumentos legais que lhes permitam vincular a pessoa coletiva ao ato.
- 5 -É aberta a hasta pública, iniciando-se a licitação verbal com a enunciação do preço-base, sendo admitidos lances mínimos de 250 (euro) (duzentos e cinquenta euros).
- 6 -A licitação termina quando tiver sido anunciado por três vezes o lance mais elevado e este não for coberto.
- 7 -Terminada a licitação nos termos do número anterior, a Comissão adjudica provisoriamente o imóvel a quem tenha oferecido o preço mais elevado.
- 8 -O adjudicatário procede, nesse mesmo dia, ao pagamento de 20 % do valor definido pela licitação, sob pena da caducidade da adjudicação.
- 9 -Findo o ato público, o Presidente da Comissão anuncia a quem serão vendidos os lotes e elabora auto de arrematação, que é assinado pela Comissão e pelo adjudicatário provisório.
- 10 -Do ato é lavrada ata que é notificada pela Comissão a todos os candidatos para o exercício do direito à audiência prévia.
- 11 -Decorrido o prazo de audiência prévia, o auto de arrematação é enviado para deliberação da Câmara Municipal a quem competirá emitir o ato final.
Artigo 32.º — Ato público
Vigente desde: 04/08/2023