- 1 -São da responsabilidade do adquirente todos os encargos de decorrentes da transmissão dos lotes, nomeadamente, o Imposto de Selo devido, o Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis (IMT), emolumentos, custas e demais despesas resultantes da celebração da escritura.
- 2 -Todas as taxas devidas pela alteração à operação de loteamento da ampliação da ZIVV são da responsabilidade do adquirente.
Artigo 34.º — Encargos do adquirente
Vigente desde: 04/08/2023