Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Desalojado - agregado familiar que tenha sido forçado a abandonar a sua habitação, por perda total ou parcial das condições de habitabilidade;
- b)Habitação própria e permanente - a habitação que constitui residência habitual do sujeito passivo e onde se encontra fixado o respetivo domicílio fiscal.
- c)Intempérie - fenómeno meteorológico adverso ocorrido entre janeiro e fevereiro de 2026 que tenha provocado danos no edificado habitacional.