- 1 -São condições cumulativas de acesso ao apoio:
- a)Ser proprietário do imóvel à data da ocorrência das intempéries;
- b)O imóvel constituir habitação própria e permanente à mesma data;
- c)Existência de danos no imóvel em consequência direta das intempéries;
- d)Verificação de situação de desalojamento do agregado familiar em consequência das intempéries;
- e)Não possuir dívidas ao Município de Arruda dos Vinhos, salvo se as mesmas se encontrarem regularizadas ou em plano de pagamento.
- 2 -Os requisitos referidos nas alíneas anteriores são comprovados pelos serviços municipais competentes.
Artigo 4.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 08/07/2026