- 1 -O apoio financeiro corresponde ao valor do IMI efetivamente pago no ano de 2026 relativamente ao imóvel afetado.
- 2 -Quando o IMI seja pago em prestações, o apoio é atribuído de forma faseada, mediante apresentação dos respetivos comprovativos de pagamento.
- 3 -A atribuição do apoio encontra-se condicionada à dotação orçamental disponível.
- 4 -O apoio não pode determinar uma compensação superior ao encargo efetivamente suportado pelo beneficiário, sendo deduzidos outros apoios ou indemnizações recebidos para o mesmo fim.
Artigo 5.º — Montante do apoio financeiro
Vigente desde: 08/07/2026